Há uma relação entre o Direito Penal e o Direito Internacional, formando o Direito Internacional Penal ou o Direito Penal Internacional.
O Direito Internacional Penal, conexo ao Direito Internacional Público, possui como função essencial a investigação e o exame da tipificação internacional de crimes estabelecidos por meio de convenções e a instauração de uma jurisdição penal internacional, através de tribunais internacionais de justiça penal.
O Direito Penal Internacional, por outro lado, vinculado ao Direito Internacional Privado, estabelece a dimensão de validade e vigência da norma penal de cada Estado e a competência de seus tribunais penais.
O Direito Penal Internacional envolve as normas internas que regulam os elementos de extraterritorialidade de uma determinada situação penal, colidindo com uma ordem jurídica estrangeira em virtude de o criminoso, ou a vítima, ou mesmo o lugar do ato ser conexo à soberania ádvena.
E então descobriu-se um tratado de 1954…
Há 13 anos