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05 agosto 2008

A Importância da Jurisprudência Internacional nas Relações Exteriores

Jurisprudência internacional é a coletânea de decisões uniformes e reiteradas dos tribunais internacionais, sobre um determinado assunto (lato sensu), num dado sentido (stricto sensu), resultantes do emprego de normas a casos que sejam semelhantes. Como exemplo, podemos citar as deliberações judiciais da Corte Internacional de Justiça, do Tribunal Penal Internacional, dos Tribunais Especiais da ONU etc.

Em seu ininterrupto trabalho de julgar, os tribunais internacionais conduzem um cuidadoso exame do direito, inscrevendo, na prática, as diferentes conjecturas de incidência das normas jurídicas no caso concreto.

É importante destacar que o artigo 59 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça estabelece que a jurisprudência internacional vincula apenas as partes em litígio e naquele caso concreto, não tendo obrigatoriedade em direito internacional público.

4 comentários:

Anônimo disse...

Oi Professor!!
Sou sua aluna (Direito, manhã, Metodista).
Gostei do seu artigo na RT, que o sr deixou em sala hoje cedo.
Confesso que se já não tivesse assistido sua aula, não entenderia nada.
Seu artigo foi uma síntese da aula de hoje. Gostei!
Forte abraço!
Raquel Vidoeira Marubayashi
raquel_direito@terra.com.br

Unknown disse...

Professor, achei de estrema importancia esse blog, sempre que puder passarei aqui para ver as novidades, afinal, depois que peguei exame de sua matária comecei a gostar muito de d.internacional rsrs!!! Aproveito, Prof. Emerson, para parabenizá-lo pelo blog. grande beijo
sua aluna Aninha

Anônimo disse...

Professor, a jurisprudência é importante com certeza, entretanto acho que o ponto questionável não é o seu valor, mas a real hipótese de subordinação das decisões que demonstram as impressões digitais de determinados países. Pois, é óbvio que alguns países serão rebeldes à certas decisões quando não se tratar do seu próprio país. Acho que nas relações internacionais não é como numa relação entre as pessoas físicas, pois nesta existe uma subordinação ao Estado, porém, no plano das relações internacionais não existe um Estado-maior.

. disse...

Caro Emerson.
Desejo muita saúde a você, pois sei que com ela irás alcançar aind amais sucess. Parabens pelo livro. Assim que possível vou adquirir. Paulo