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27 novembro 2011

O Fenômeno Jurídico da Deportação no Direito Brasileiro

A deportação é uma forma de devolver estrangeiro ao exterior, por iniciativa das autoridades locais, mediante sua saída compulsória para o país de origem ou outro que consinta recebê-lo, quando ele entrar ou permanecer irregularmente em solo nacional e não se retirar voluntariamente, não decorrendo da prática de crime em qualquer território.


A deportação é regulada nos artigos 57 a 64 da Lei n.º 6.815/1980 e nos artigos 98 e 99 do Decreto n.º 86.715/1981.


Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retirar-se do território nacional nos prazos fixados no Decreto.


Descumpridos os prazos fixados na norma, o Departamento de Polícia Federal promoverá a imediata deportação do estrangeiro.


A deportação consiste na saída compulsória do estrangeiro, sendo admitida na forma da lei, e não será promovida nos casos em que implique extradição inadmitida pela lei brasileira.

Um comentário:

Cris Badain disse...

Ola Prof. Emerson.
Gostaria de saber, inicialmente o Estado arca com o custo da deportacao, contudo ele cobrara do estrangeiro ou pais de origem deste?
abracos