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21 janeiro 2012

As Leis Americanas SOPA e PIPA Violam Direitos Humanos

Estou acompanhando a grande mudança promovida nos Estados Unidos com as leis SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA (Protect Internet Protocol Act).

Essas normas concedem ao governo americano o direito de fechar sites de compartilhamento de arquivos baseados no exterior.

Acredito que referidas regras VIOLAM os Direitos Humanos de 4.ª dimensão (Direitos dos Povos - mais especificamente a inclusão digital).

Lembro que a 4.ª dimensão dos Direitos Humanos também é composta de elementos da 3.ª (Direitos de Fraternidade), 2.ª (Direitos Econômicos e Sociais) e 1.ª (Liberdades Públicas). Desse modo, também incluídos na 4.ª dimensão o livre acesso à cultura e entretenimento.

Saliento que o princípio sociológico do Direito Internacional da não-intervenção também é transgredido.

E como proteger o interesse dos autores das obras pirateadas?

Simples: mediante uma ação judicial para resguardar os direitos autorais a serem devidamente pagos pelos sites.

As normas SOPA e PIPA, na forma em que se encontram, fazem um julgamento por antecipação.

Parece até que estamos no mundo do filme "Minority Report" (A Nova Lei - com Tom Cruise - grande blockbuster de enorme repercussão midiática na época de sua exibição). A única diferença é que aqui não se fala em delitos que atinjam diretamente a integridade física das pessoas.

5 comentários:

Unknown disse...

Professor, a redação de ambas as propostas inferem bloqueio de acesso, restrição de publicidade e censura dos buscadores apenas em território americano - caso o site esteja no exterior, a PIPA autoriza medidas judiciais "observando as relações dos EUA com o país-sede do infrator".
Exemplo: se seu blog tivesse um link para download do último episódio de Fringe, ainda não liberado online pla FOX, ele seria considerado infrator por ambas as propostas. Nos EUA, ninguém poderia ver seu site. O Google de lá não poderia exibir nenhum resultado de busca com o nome "Emerson Malheiro". E qualquer empresa de publicidade americana que tivesse anúncios no seu site, ou que gerenciasse anúncios do seu site nos EUA, teria de colocar uma tarja preta nas propagandas. Isso, em território americano. O Google da Alemanha exibiria tudo, o do Brasil também, o do México, o do Japão (lembrando que o Google possui filiais nos continentes, mas ainda conserva a central operacional nos EUA. Isso dá independência ao buscador)... A única preocupação é com as operadoras de crédito, centralizadas nos EUA. Se no exemplo acima, alguém quisesse comprar seu livro usando Visa ou PayPal, teria alguns problemas. As operações de crédito passam pelos EUA. E nisso, as duas propostas agiriam e poderiam bloquear a compra.

Emerson Malheiro disse...

Olá, Raphaella Reis:

Sei que as propostas inferem bloqueio de acesso, restrição de publicidade e censura somente em território estadunidense. No entanto, apesar de suas importantes ponderações, continuo acreditando que há o atingimento dos Direitos Humanos de 4.ª dimensão. O princípio internacional da não-intervenção, igualmente, é transgredido. Não há nenhum julgamento e análise pelo Poder Judiciário. A medida é realizada de acordo com os parâmetros do governo americano. É uma conduta inadequada que parece empregar a mesma metodologia do direito penal do inimigo.

André Conci disse...

Professor,

Concordo com o seu posicionamento no sentido de que essas propostas seriam um atraso à inclusão digital. Inclusive, não me parece coerente que um Estado ou mesmo uma empresa possa bloquear um domínio sem o devido processo.

Contudo, como ficam os direitos dos autores (são direitos da personalidade). Como o Sr. sabe, com o advento da internet e de conexões cada vez mais rápidas, disseminar conteúdo (leia-se piratear) é feito em questão de segundos.

Como eu disse, acredito que as propostas do PIPA e SOPA violam alguns direitos básicos. Entretanto, se continuar [a internet] do jeito que está, é possível vislumbrar o fim do direito autoral e o direito à propriedade intelectual.

O Sr. não concorda?

Abraços,
andré

x disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
x disse...

Boa noite Professor,
As propostas comentadas em seu blog, sob o total arbítrio de autoridades públicas americanas me lembrou do conhecido direito penal do inimigo, direito este utilizado para justificar inúmeras ações dos Estados Unidos, inclusive invasões em territórios alheios sob violação do conselho de segurança da ONU.
Ao meu ver além das violações em comento, há um enorme retrocesso quanto a violação dos direitos de 1º geração criados no âmago da revolução francesa. Para o direito internacional, se mostra um retrocesso, para os Estados Unidos nada mais que uma medida de proteção ao herói mundial.
Abraços,
Alan Marsick de Assis
http://juridicomarsick.blogspot.com.br/