Não há nenhuma alternativa correta da questão 24, PROVA TIPO 04 - AZUL, devendo ser anulada.
O enunciado cuida dos Elementos de Conexão NO BRASIL. Desse modo,as alternativas deverão estar em consonância com as regras intrínsecas do Estado nas hipóteses de confronto de normas no espaço nas relações jurídicas de Direito Internacional Privado.
A ALTERNATIVA “A” mostra-se INCORRETA, pois as normas que cuidam do início e fim da personalidade obedecem ao Elemento de Conexão "Lex Domicilii" (Lei do Domicílio),
na forma do art. 7.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A ALTERNATIVA “B”, considerada supostamente correta pelo gabarito da OAB/FGV, mostra-se INCORRETA, pois está baseada na Súmula 207, TST, que foi cancelada. O entendimento hodierno é pela aplicação da norma mais benéfica ao trabalhador,
na forma do art. 3.º, inciso II, da Lei n. 7.064, de 6 de dezembro de 1982, e não a "Lex Loci Executionis" (Lei do Local da Execução das Atividades Laborais).
A ALTERNATIVA “C” mostra-se INCORRETA, observado que a lei do local do ato ou do fato jurídico deve ser aplicada nos casos de responsabilidade por ato ilícito.
A ALTERNATIVA “D”, mostra-se INCORRETA, já que para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem,
conforme a redação do art. 9.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Conclui-se que, como NÃO EXISTE NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA, a questão DEVE ser ANULADA.
Um comentário:
O nosso carinho e gratidão à você, que além de transmitir seus conhecimentos, é prestativo em todas as etapas do concurso que prestamos.
O Brasil precisa de mais profissionais assim.
A Rede LFG por certo tem orgulho por tê-lo na equipe.
Nós, alunos, seremos eternamente gratos.
OBRIGADA!
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