Hugo Chaves fez uma declaração polêmica hoje (terça-feira, 31/03/2009), em Doha, capital do Catar. Afirmou que apóia a Liga Árabe contra a expedição do mandado de prisão contra Omar Al Bashir, Presidente do Sudão.
Equivocadamente – como de praxe – e com base em declarações populistas, declarou que a Corte deveria ordenar a captura de George Walker Bush.
Busca o venezuelano apenas o apoio popular, pois sabe – ou deveria saber – que o Tribunal Penal Internacional apenas pode atuar em face de sujeitos de Direito Internacional Público que tenham ratificado o Estatuto de Roma, ou – como é o caso do Sudão – que tenham a investigação indicada pelo Conselho Permanente de Segurança da Organização das Nações Unidas.
O Tribunal deve aplicar justiça, mas para isso não pode atropelar as regras das relações exteriores.
Não há dúvida de que George Walker Bush abusou de seu poder na condução dos Estados Unidos da América, com óbvios reflexos mundiais. No entanto, não pode o Tribunal “atropelar” seu próprio estatuto com a finalidade de “fazer justiça”.
A desobediência de uma norma não autoriza a violação de outras, pois isso poderia gerar um efeito "cascata" capaz de desestruturar toda a concepção de Direito Internacional.
E então descobriu-se um tratado de 1954…
Há 13 anos