O Tribunal Penal Internacional expediu, em 04 de março de 2009, um mandado de prisão contra o presidente sudanês, Omar Hassan Ahmad al-Bashir, por dois crimes de guerra e cinco crimes contra a humanidade em Darfur.
O governo sudanês anunciou que a decisão do Tribunal Penal Internacional não tem validade no Sudão, pois o Estado não é membro da Corte. Assim sendo, na sua avaliação, como não está sob sua jurisdição, não vai cooperar com a entidade.
O Sudão não é Estado-membro do Tribunal Penal Internacional. Em virtude disso, o vice-presidente sudanês Ali Mohammed Taha rejeita a competência legal da Corte e afirma que o ato não tem legitimidade.
Ele, no entanto, se esquece (ou desconhece) que, conforme o Estatuto de Roma (instrumento que possibilitou a sua criação), apesar de um Estado não ser signatário desse tratado, seus nacionais poderão ser julgados pelo Tribunal se o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSONU) remeter o caso para lá, não importando se dele faz parte ou não.
E isto já foi feito há três anos: depois de o Conselho de Segurança das Nações Unidas requisitar o Procurador Luis Moreno-Ocampo para investigar a situação em Darfur, ele concluiu, baseado nas evidências coletadas, que há razoáveis motivos para acreditar que Omar Hassan Ahmad Al Bashir tem responsabilidade criminal em relação aos crimes contra a humanidade e de guerra.
E então descobriu-se um tratado de 1954…
Há 13 anos
Um comentário:
Parabéns pelo Blog, professor!
Li a reportagem no Estadão sobre a expedição do Mandado de Prisão e me surgiram algumas duvidas, as quais foram muito bem esclarecidas com a leitura do seu blog.
Parabéns!!!
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