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01 julho 2008

A Criminalização da Imigração Ilegal na União Européia

A União Européia estabeleceu novas regras relacionadas à imigração ilegal.

Pelas suas mais recentes diretrizes, o imigrante ilegal poderá ser detido por um período máximo de dezoito meses e sofrer uma proibição de retornar ao território europeu por um período de cinco anos.

A detenção é o último recurso, que será aplicado apenas se o imigrante ilegal se recusar a deixar o continente no período de um mês.

Não obstante as regras entrarem em vigor apenas em 2010, o Mercosul, como Organização Internacional Intergovernamental de Integração que é, já se manifestou pela rejeição à política imigratória européia.

Surgida a partir da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, proposta em 9 de maio de 1950 e concretizada em 18 de abril de 1951; transformando-se em Comunidade Econômica Européia, também chamada Mercado Comum Europeu, em 25 de março de 1957; até ganhar a atual denominação em 1992 com a assinatura do Tratado de Maastricht, em 7 de fevereiro; a União Européia é a mais bem sucedida experiência do Direito da Integração.

Hodiernamente, a União Européia possui 27 integrantes (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia e Suécia).

A sua política imigratória é considerada atentatória aos Direitos Humanos, sendo violentamente criticada por instituições como o Conselho da Europa, a Anistia Internacional e a Associação Européia de Defesa dos Direitos Humanos.

3 comentários:

Unknown disse...

Gostei professor. Gostaria de saber um detalhe. Existe algum processo internacional indenizatório pela conduta contra esses direitos ?

Aguardando resposta,

Obrigado,

Leandro Almada

Emerson Malheiro disse...

Se houver afronta aos princípios do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, nada impede a existência de um processo indenizatório.

Anônimo disse...

Gostei do comentário. No passado recebemos muitos imigrantes europeus, que agora fazem parte de nossa sociedade, assim como seus descendentes. Agora, gostaria de saber que órgão tem o poder de julgar tais afrontas aos Direitos Humanos? O Tribunal Penal Internacional enfrente diversos problemas em relação à soberanias dos países. Infelizmente em tempos de crises o proteccionismo se mostra uma das primeiras saídas utilizadas por determinados países.
Grato desde já pela atenção.