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08 julho 2008

A Extradição e o caso “Salvatore Cacciola”

A extradição é a entrega de refugiado, acusado, criminoso ao governo que o requer em seu próprio Estado, para o julgamento do delito praticado ou para o cumprimento da pena imposta.

Para a efetivação da extradição, algumas condições devem ser preenchidas. Dentre elas, é importante mencionar que, inicialmente, deve existir entre o Estado requerente e o requerido um tratado ou compromisso de reciprocidade que confira legitimidade à extradição.

Em seguida, deve ser obedecido o princípio da dupla tipicidade, ou seja, o fato jurídico ocorrido no território de um dos Estados deve ser considerado típico, antijurídico e culpável em ambos.

Outras condições também devem ser observadas. No entanto, no que se refere ao caso de Cacciola, os requisitos citados são de grande relevância.

Salvatore foi condenado no Brasil a treze anos de prisão pela prática de delitos como desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta. Nacional da Itália, refugiou-se naquele Estado, não podendo ser extraditado para o Brasil em virtude de acordos diplomáticos.

No entanto, Cacciola foi preso em Mônaco, em setembro de 2007.

Não obstante a existência de dupla tipicidade, não existe entre o Brasil e Mônaco um tratado ou compromisso de reciprocidade para a extradição, motivo da demora para a efetivação do procedimento.

Assim sendo, foram necessários entendimentos entre os Estados. Finalmente, no dia quatro de julho o governo brasileiro anunciou a extradição de Salvatore, sendo que sua chegada é estimada em quinze dias.

2 comentários:

. disse...

Convem sempre lembrar que o Caso Cacciola tomou o rumo que tomou porque o Excelso Pretório mandou soltá-lo. Corre o risco do caso Daniel Dantesa tomar o mesmo rumo.

. disse...

Convem sempre lembrar que o Caso Cacciola tomou o rumo que tomou porque o Excelso Pretório mandou soltá-lo. Corre o risco do caso Daniel Dantas tomar o mesmo rumo.