A eqüidade no Direito Internacional público é caracterizada pelo princípio ex aequo et bono, mencionado expressamente pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, in fine.
Fala-se muito em eqüidade como uma decisão proferida com justiça ou, erroneamente, como igualdade. É, na verdade, um senso de justiça em que há um respeito à igualdade de direito de cada um.
Da mesma maneira, eqüidade não se confunde necessariamente com justiça. Compõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade, mas não é a própria igualdade.
A eqüidade deve atender “as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis” [1].
Contudo, se fosse possível conceituar “eqüidade” em poucas palavras, poder-se-ia dizer que ela é o exato ponto de equilíbrio entre as partes, sendo essencial lembrar que sua aplicação, no Direito Internacional Público, depende da anuência dos envolvidos.
[1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 14. ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 311.
E então descobriu-se um tratado de 1954…
Há 13 anos
Um comentário:
Em que circunstâncias o juiz poderá julgar ex aequo et bono??
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