O Procurador do Tribunal Penal Internacional, Luis Moreno-Ocampo apresentou, ontem (segunda-feira, 14.07.2008), evidências que mostram que o Presidente do Sudão, Omar Hassan Ahmad Al Bashir cometeu crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra em Darfur.
Três anos depois de o Conselho de Segurança das Nações Unidas requisitá-lo para investigar a situação em Darfur, e baseado nas evidências coletadas, o Procurador concluiu que há razoáveis motivos para acreditar que Omar Hassan Ahmad Al Bashir tem responsabilidade criminal em relação a dez eventos de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra.
O Procurador mostrou evidências que Al Bashir criou e implementou um plano para destruir parte substancial dos grupos "Fur", "Masalit" e "Zaghawa", em razão de suas etnias.
Membros dos três grupos, de histórica influência em Darfur, foram desafiados e marginalizados na províncias. Assim, eles estabeleceram uma rebelião.
Por mais de cinco anos as forças armadas e a milícia, sob as ordens de Al Bashir, atacaram e destruíram vilarejos. Eles perseguiram os sobreviventes pelo deserto. Há relatos de estupros em massa. Mais de 300 mil pessoas morreram nesse período.
Al Bashir afirmou que isso não existe no Sudão, mas em contrapartida obstruiu qualquer espécie de assistência internacional. Segundo o Promotor, os homens são mortos e as mulheres estupradas. Ainda de acordo com Moreno-Ocampo, o Presidente Omar tem controle absoluto sobre a situação e quer colocar um fim à história dos grupos "Fur", "Masalit" e "Zaghawa" empregando técnicas que abusam do medo, da fome e de estupros.
O Procurador, então, solicitou a detenção internacional de Al Bashir.
Para o governo sudanês, trata-se de um conflito local entre grupos que disputam os recursos naturais da região.
O Sudão não é Estado-membro do Tribunal Penal Internacional. Em virtude disso, o vice-presidente sudanês Ali Mohammed Taha rejeita a competência legal da Corte e afirma que o pedido de detenção internacional não tem legitimidade.
Ele, no entanto, se esquece (ou desconhece) que, conforme o Estatuto de Roma (instrumento que possibilitou a sua criação), apesar de um Estado não ser sequer signatário desse tratado, seus nacionais poderão ser julgados pelo Tribunal se o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSONU) remeter o caso para lá, não importando se dele faz parte ou não.